NEPI subscreve nota de apoio à Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC

09/10/2019 12:12

Leia abaixo a Nota de Apoio dos Discentes de Graduação e Pós-Graduação em Antropologia Social da UFSC à Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica:

“Nós, discentes da graduação e pós-graduação em Antropologia Social da
Universidade Federal de Santa Catarina, viemos por meio desta manifestar nosso
pleno e integral apoio ao curso de graduação Licenciatura Intercultural Indígena do
Sul da Mata Atlântica (LII), bem como aos estudantes indígenas que estão
regularmente matriculados no mesmo.

Sabemos que este curso, criado nesta Universidade em 28 de abril de 2010, a
partir da Resolução n. 004/CEG/2010, consiste num importante fruto do longo
processo de luta dos povos indígenas Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng
juntamente com a CIESI – Comissão Interinstitucional de Educação Superior
Indígena (composta por pesquisadores, técnicos da Secretaria de Estado da
Educação – SED, membros de entidades indigenistas como CIMI, COMIN e CAPI),
visando assegurar e garantir o direito à educação superior diferenciada, específica,
intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária (conforme destacam o Capítulo
VIII, Art. 231, da CF 1988; a Lei 9.394, de 1996 – LDB; as Resoluções CNE/CBE
n.03/99 e 05/12, do PNE; a Parte VI da Convenção 169 da OIT).

A demanda desses povos do Sul do Brasil por formação superior indígena na
UFSC refere-se, prioritariamente, aos seus direitos garantidos constitucionalmente e
surge da necessidade de qualificação dos professores indígenas para atuarem nas
respectivas comunidades e escolas, respeitando sua organização social e política,
identidades, territorialidades, histórias, costumes, línguas, cosmovisões, tradições e
processos próprios de ensino-aprendizagem. Por essa razão, a criação da
Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica consiste num
importante passo da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere à
garantia deste direito à educação superior dos povos indígenas e reconhecimento de
sua importância no passado, presente e futuro do desenvolvimento deste país, no
qual têm sido historicamente excluídos e vêm sofrendo os mais diversos tipos de
violência e genocídio por séculos, em diferentes contextos de contato interétnico
com a sociedade não-indígena.

Até o momento, a LII já formou 79 professores indígenas, oriundos da
primeira turma iniciada em 2011, e estão em fase de conclusão 41 estudantes,
integrantes da segunda turma, de 2016, pertencentes aos povos Guarani,
Laklãnõ/Xokleng e Kaingang. A permanência dos indígenas nos cursos é garantida
pelas Políticas de Assistência Estudantil Emergencial/PAEP, e pelas políticas
conduzidas pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil/PRAE, via alojamento e
isenção no Restaurante Universitário, ações de responsabilidade da UFSC que
devem ser mantidas e ampliadas. Reivindicamos, de forma emergencial, que seja
mantida a continuidade do curso da LII com a abertura de seleção para ingresso de
nova turma em 2020, garantindo de forma prioritária as políticas de acesso e
permanência.

Apesar de institucionalizado, o curso, embasado na pedagogia da alternância
(tempo universidade e tempo comunidade), ainda não conta com entradas regulares
anuais ou bianuais, a serem viabilizadas com aporte financeiro da UFSC. Hoje a LII
funciona na UFSC a partir de: edital aprovado em 2009, com recursos parciais do
MEC e da colaboração de professores de vários departamentos, pois não tem corpo
docente próprio, contratado via concurso. Consideramos de suma importância que a
UFSC adote como prioridade a disponibilização de vagas específicas para
contratação, por concurso público, de docentes indígenas e não indígenas para o
curso da LII e que também possam ministrar aulas em outros Cursos de
Licenciatura para atender à Lei 11.645/2008.
Compreendemos ser de suma importância que a UFSC reafirme seu
compromisso histórico com os povos indígenas e assuma as responsabilidades acima
descritas, a fim de viabilizar a efetiva continuação da LII, honrando com a histórica
vanguarda da instituição no cumprimento e garantia do direito constitucional à
educação superior diferenciada, específica, intercultural, bilíngue/multilíngue e
comunitária.

O contexto atual de desmonte da Universidade e da Educação Pública incide
diretamente com a extinção da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão/SECADI, do MEC, por meio do Decreto nº 9.465, de 2 de
janeiro de 2019 , secretaria responsável pelos programas e projetos de educação
diferenciada como o Programa de Apoio à Formação Superior e
Licenciaturas/PROLIND, ao qual estão vinculadas as licenciaturas interculturais
indígenas no país. O orçamento anual previsto de 3 milhões de reais para atender os
programas voltados para educação do campo, indígena e quilombola, que se
apresentava já insuficiente, foi submetido à um corte drástico de 95%, inviabilizando
a execução plena dos programas e projetos. Estas ações ferem a Constituição Federal
na medida em que impossibilitam o cumprimento das garantias constitucionais
acima apontadas.

Dessa forma, nos posicionamos publicamente em prol da continuidade e
permanência digna da LII nesta Instituição Federal de Ensino Superior,
conjuntamente com entidades e segmentos sensíveis à causa que se somam neste
movimento de luta pelas garantias mínimas de exercício da Universidade Pública
autônoma, gratuita, diversa, inclusiva e de qualidade.

Assinam,
Discentes do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social PPGAS/UFSC.
Discentes do Curso de Graduação em Antropologia Social/UFSC.
Centro Acadêmico Livre de Antropologia (CALANT).
Núcleo de Estudos de Povos Indígenas – NEPI.

Florianópolis, 01 de Outubro de 2019.”