ARANDU – Laboratório de Estudos em Etnologia, Educação e Sociobiodiversidades
  • Seminários Cidade e Cidadania Indígena

    Publicado em 06/05/2021 às 18:47

    O ciclo de Seminários “Cidade e Cidadania Indígena: territórios, direitos e bem viver” busca qualificar os diálogos sobre as políticas indigenistas em contextos urbanos através de uma série de encontros virtuais entre lideranças e pesquisadores indígenas, comunidade acadêmica e órgãos do poder público.
    O propósito deste evento é a promoção do maior entendimento de que os espaços urbanos compreendem uma parte fundamental da territorialidade indígena, questão fundamental quando consideradas as discussões e formulações das políticas públicas governamentais (nas esferas municipais, estaduais e federais) que visem a garantia e o respeito aos seus direitos quando da permanência nas cidades para comercialização de seus artesanatos.

    As transmissões dos Seminários serão realizadas pelo Canal do NEPI UFSC no Youtube.

    O evento terá certificado de 06 horas para quem assistir aos dois dias e os formulários para certificação serão disponibilizado no dia do evento no canal do youtube!

    Estão tod@s convidad@s a participar!

     

     

     


  • Nota de esclarecimento sobre acidente ocorrido na BR 277 em Laranjeiras do Sul no Paraná

    Publicado em 18/11/2020 às 15:44

    O Nepi vem a público para prestar um esclarecimento sobre o acidente ocorrido próximo a uma aldeia indígena no sudoeste do Paraná no dia 11 de novembro. O acidente, que lamentavelmente resultou numa morte, envolvia um caminhão que teve a carga saqueada por moradores do entorno, alguns indígenas. A prática de saque de caminhões acidentados, que infelizmente acontece em diversos contextos e quase nunca envolvendo populações indígenas, gerou indignação da população e ganhou ampla repercussão na imprensa local e nas redes socias, que se utilizaram do ocorrido para disseminar um discurso de ódio em relação às populações indígenas do Estado e reforçar ainda mais o preconceito étnico na região. As notícias que vêm sendo veiculadas lamentavelmente associam o ato ilícito ao pertencimento étnico dos praticantes, incorrendo em incitação ao ódio e ao racismo.

    O NEPI, em consonância com a nota divulgada pela ARPIN-SUL, destaca que não compactua com o ocorrido e ressalta que se trata de uma atitude isolada, que não reflete as normas do bem viver das populações indígenas.

    (Texto de Denize Refatti)


  • #vidas negras importam!

    Publicado em 09/06/2020 às 16:54

    Nota de repúdio às práticas racistas e à violência policial

    O NEPI vem a público manifestar seu apoio às recentes manifestações populares em favor das vidas negras e repúdio às práticas racistas e à violência policial, que têm brutal e sistematicamente ceifado vidas de crianças, jovens e adultos do povo negro no Brasil e em vários países do mundo. Os recentes episódios de assassinato de pessoas negras pelas forças de segurança e repressão, seja no Brasil ou nos Estados Unidos, dão continuidade a um processo histórico de ações violentas e racistas que tem sido impingido contra o povo negro desde o início da formação do continente americano, do mesmo modo que tem sido impingido contra os seus povos originários. 

    O processo de colonização das Américas se pautou na violência, na expropriação da terra e na exploração da mão de obra indígena e negra, responsáveis historicamente pela produção das desigualdades, da segregação e do silenciamento destes povos, e de outros que também foram degredados para este território. Desse modo, no Brasil, assim como na maioria dos países das Américas, o racismo, o ódio, a violência e a injustiça social estão estruturados e institucionalizados de modo a assegurar a reprodução das estruturas hierárquicas para predomínio da branquitude e a segregação dos povos originários e negros da vida e da organização produtiva da sociedade em que vivem, ainda que eles signifiquem a maioria de seus trabalhadores.

    Assim, expressamos o nosso apoio e solidariedade a todas as pessoas, e seus familiares, vítimas destas violências sistêmicas dos órgãos de repressão e das práticas racistas, e ressaltamos as grandes lutas e batalhas pelos direitos civis e o fim da violência e segregação racial, que tem custado centenas de vida negras e indígenas, como as de Martin Luther King, Marielle Franco, ou do líder Guarani Marçal de Souza, para citar alguns. Neste momento, a luta antirracista e por direitos dos povos negros, indígenas, e de outras origens étnicas, nas Américas deve ser também a luta de todos os setores que no Brasil almejam por uma sociedade mais justa, livre de segregacionismo, de discriminação e de violência. Apoiamos todas as formas de resistência e luta pela vida, pela saúde, pela igualdade racial e de oportunidades, pela democracia, por um mundo com mais justiça, solidário e diverso, com a participação efetiva e respeitosa de todos os povos. Opomo-nos a todas as formas de racismo e de genocídio contra os povos negros, indígenas, ciganos ou outros povos tradicionais. Atuamos em favor da vida, pelo bem viver!

    Texto escrito coletivamente pela equipe do NEPI 


  • Em meio à pandemia, Instrução Normativa n.09 da FUNAI legitima a invasão de Terras Indígenas

    Publicado em 29/04/2020 às 18:20

    Nota de Repúdio à Instrução Normativa da FUNAI nº 09/2020 e ao ataque aos direitos dos povos indígenas no Brasil 

    “O povo de vocês gostaria de receber informações sobre como cultivar a terra?”

    “Não. O que eu desejo obter é a demarcação de nosso território.”

    (Diálogo entre o general R. Bayma Denys e Davi Kopenawa, durante audiência com o presidente José Sarney, 19 de abril de 1989).

    No dia 22 de abril de 2020, data em que se rememorou os 520 anos de contato dos povos indígenas do Brasil com os colonizadores europeus e em meio à pandemia de COVID-19, o presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marcelo Augusto Xavier da Silva, emitiu no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, de 16 de Abril de 2020. Visando regulamentar a “incidência e confrontação de imóveis rurais em terras indígenas tradicionais homologadas, reservas indígenas e terras dominiais de comunidades indígenas”, tendo como base a tipologia utilizada no Estatuto do Índio (Lei 6.001), de 1973, esta Instrução Normativa (IN 09/2020) de fato oficializa e legitima a invasão, exploração, loteamento, desmembramento e comercialização das Terras Indígenas (TIs) ainda não homologadas pelo Estado no território brasileiro.

    Isto porque a IN 09/2020 altera o regime de emissão do documento denominado “Declaração de Reconhecimento de Limites” (DRL), que anteriormente era associada com o “Atestado Administrativo” (AA) fornecido pela FUNAI para atestar a situação geográfica de imóveis de terceiros em relação às terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação (cf. Instrução Normativa n. 3 / FUNAI, art. 1º, §1º).  Ao revogar a anterior Instrução Normativa n.3, datada de 20 de abril de 2012, e extinguir a necessidade dos AAs, esta IN 09/202 atribui à FUNAI apenas a emissão da DRL aos proprietários de imóveis rurais e possuidores privados, considerando somente as Terras Indígenas homologadas e ignorando as TIs delimitadas, TIs declaradas, TIs demarcadas fisicamente, TIs com portaria de restrição de uso, terras da União cedidas para usufruto indígena, bem como dos imóveis sobrepostos às áreas de referência de índios isolados. 

    Ou seja, com a nova medida os povos indígenas das 237 TIs que estão em processo de homologação no país (alguns deles iniciados em 1982) estão agora mais expostos e vulneráveis às invasões, violências e esbulhos nos/de seus territórios tradicionais, principalmente em se tratando dos povos isolados. Os indígenas ficam, ademais, suscetíveis à acusação de estarem “invadindo ou depredando” as propriedades particulares situadas dentro dos territórios indígenas, agora  certificadas pela FUNAI.  

    Cabe destacar que a referida IN 09/2020 articula-se intensamente com as pretensões e interesses da Medida Provisória 910 / 2019, a “MP da Grilagem”, e seus dois relatórios, em trâmite no Congresso Nacional. Segundo a Nota Técnica dos Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da FUNAI:

    Trata-se de dispositivo normativo com amplo impacto sobre a realidade socioambiental brasileira e, por esta via, também sobre o que concerne especificamente a conflitos em torno da posse da terra e do aproveitamento de recursos naturais em TIs. Com a IN 09, e em vista da MP da Grilagem, invasores de TI poderão solicitar a DRL à Funai e, munidos desse documento, requerer junto ao Incra, por meio de cadastro autodeclaratório, a legalização dessas áreas invadidas. Ocupantes também poderão licenciar atividades econômicas como extração madeireira, inclusive em áreas interditadas em razão da ocupação de índios isolados, a exemplo da TI Piripkura e da TI Kawahiva do Rio Pardo, no Mato Grosso, cercadas e intensamente pressionadas por madeireiros.” (p. 8).

    O orquestramento dos setores ruralista, madeireiro, garimpeiro e militar, presenças expressivas no Senado e Congresso Nacional, visando a posse e exploração dos recursos naturais dos territórios tradicionais indígenas, têm cada vez mais se intensificado e encontrado legitimidade e respaldo no atual governo, o qual é manifestamente contrário à garantia dos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a campanha eleitoral. 

    Vale lembrar que a FUNAI, durante o regime de ditadura civil-militar no Brasil (1964 – 1985), foi responsável por diversas práticas de tortura, assassinatos e outras práticas genocidas e etnocidas (vide Relatório Figueiredo, 1967), bem como comandou a retirada compulsória de povos indígenas de seus territórios tradicionais para atender às políticas de desenvolvimento econômico propostas pelos governos militares.

    Importante também destacar que os direitos dos povos indígenas estão assegurados na Constituição Federal de 1988, que dispõe: 

    São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” (Art. 231, Capítulo VIII – Dos Índios). 

     O NEPI manifesta publicamente seu repúdio a esta e demais medidas da política indigenista do Estado brasileiro que venham ferir os direitos originários dos povos indígenas e promover seu genocídio, violando seus direitos humanos e territoriais assegurados nacional e internacionalmente. 

    Neste mês de abril, tempo consagrado à luta e resistência dos povos indígenas no Brasil, expressamos nosso respeito e apoio a todos os povos, organizações e lideranças indígenas nesta luta pela demarcação e regularização de seus territórios tradicionais e garantia de seus direitos historicamente conquistados.  Segue a mensagem da liderança Sônia Guajajara sobre a exploração dos territórios dos povos indígenas pelos segmentos ruralista, madeireiro e garimpeiro no país:

    “A visão que você tem, de terra, é muito diferente da que a gente tem. Não dá pra você olhar para nós, povos indígenas, e pensar que a gente tem o mesmo entendimento de território como o seu, que é de exploração, destruição, pensando em lucro, em dinheiro. Para nós, o território é sagrado, precisamos dele para existir. Vocês olham para a terra indígena e chamam de improdutiva. Nós chamamos de vida.” 

    (Fala de Sônia Guajajara em audiência pública sobre saúde indígena na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, ao discorrer sobre questões indígenas e direito a terras a senadora Soraia Thronicke (PSL-MS), em 11/04/2019).

    Texto de Elis do Nascimento Silva e Alexsander Brandão Carvalho Sousa

     

    Referências e reportagens relacionadas: 

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 2020http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-9-de-16-de-abril-de-2020-253343033

    Nota Tecnica do INA – http://apib.info/files/2020/04/2020-04-27-nota-tc3a9cnica-in-09.pdf 

    Artigo 231 – Capitulo VIII “Dos Indios” / Constituicao Federal de 1988 https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_08.09.2016/art_231_.asp

    https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/funai-edita-medida-que-permite-ocupacao-e-ate-venda-de-areas-em-237-terras-indigenas

    https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/04/27/funai-edita-medida-que-permite-ocupacao-e-venda-de-terras-indigenas-sem-homologacao.ghtml

    https://sustentabilidade.estadao.com.br/blogs/ambiente-se/funai-passa-a-considerar-apenas-terra-indigena-homologada-para-fins-de-conflito-de-terra/

    http://apib.info/2020/04/28/nota-tecnica-a-instrucao-normativa-da-funai-no-092020-e-a-gestao-de-interesses-em-torno-da-posse-de-terras-publicas/

    https://veja.abril.com.br/blog/matheus-leitao/nova-norma-da-funai-diminui-protecao-a-terras-indigenas-nao-homologadas/

     


  • “Eu preciso ficar em minha casa e minha casa é a barraca!” – Famílias ciganas são expulsas de seus acampamentos no PR

    Publicado em 02/04/2020 às 22:39

    Nos últimos dias temos assistido o acréscimo de pessoas contagiadas e vitimadas pelo COVID-19 . Medidas de proteção e cuidado com a humanidade têm sido apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, dentre elas, a mais repercutida é o isolamento social. Em tempos de uma crise que assola o mundo é preciso cuidarmos uns dos outros. Infelizmente temos recebido denúncias de que famílias ciganas estão expostas a situações de maior vulnerabilidade.

    Em um momento de total fragilidade, em meio a esta pandemia, temos notícias de que nas últimas 24 horas mais de 100 famílias ciganas foram desabrigadas nos municípios de Dois Vizinhos-PR e Guarapuava-PR. Com a presença de policiais e representantes das prefeituras de respectivos municípios, os chefes ciganos foram intimados a se retirarem com seus acampamentos dos  territórios ocupados. É preciso enfatizar que estes municípios são locais de ‘pouso’ das famílias ciganas, não sendo a primeira vez que as famílias se encontravam nestas localidades. Agora estão sendo desabrigados e expostos a condições de alto risco, nesse crítico momento de saúde pública que atravessamos. A prática tomada pela polícia e representante locais constituem atos que vão de encontro ao Art 5º da Constituição Brasileira, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei.

    Se a regra é o isolamento social em suas residências, isso deve ser respeitado em relação às famílias ciganas, compreendendo que as barracas são seus lares, onde residem com suas crianças. Estas famílias não podem ser expostas à violência dessa maneira, expulsas de seus acampamentos e deixadas à própria sorte.

    Vídeo encaminhado por um dos líderes do acampamento apresenta o seguinte diálogo ocorrido na tarde do dia 02 de abril de 2020, no estado do Paraná:

    Policial:- (…) De agora em diante é com o senhor,  o senhor tem a escolha de fazer tranquilo ou a gente fazer(…) a gente vai dar um tempo

    Cigano: -E eu vou colocar aonde esse povo? Se fosse só eu, podia me levar, me prender.

    Policial: -Não sei onde o senhor vai colocar (…) ou então assim, eu posso então encaminhar todos, todos os pais de família por esbulho possessório e ir para prisão, eu acho que pior.

    Policial: Esbulho possessório! O senhor sabe, o senhor deve saber né? O senhor é entendido, o senhor deve saber o que se trata.

    Cigano: Eu entendo minha senhora…

    Policial: Entendeu? Tá bom! É esse o recado, tá? A gente vai dar um tempo aqui por senhor.

    Cigano: Minha senhora…

    Policial: Minha conversa é essa e acaba por aqui, ela acaba por aqui tá.

    Cigano: Onde eu vou colocar minha família?

    Policial: Meu trabalho é esse…

    Solicitamos que as autoridades encaminhem medidas de proteção aos ciganos, para que esse tipo de violência pare de acontecer. A exemplo das nota técnica emitida pelo Ministério Público de Pernambuco, que cobra das autoridades a inclusão dos povos quilombolas, indígenas e ciganos nos Planos de Contingência dos Municípios.

    Texto de Edilma do Nascimento J. Monteiro


  • Manifesto de pesar pela morte de Zezico Guajajara e denúncia do genocídio de seu povo

    Publicado em 01/04/2020 às 14:27

    Uma das lideranças indígenas mais importantes do Brasil, Zezico Rodrigues Guajajara foi encontrado morto ontem, 3l de março, alvejado por um tiro de espingarda quando percorria um trecho da estrada Matinha, município maranhense  de Arame, distante 477 quilômetros da capital de São Luís.  Mesmo em meio à pandemia do novo COVID-l9, seu assassinato não será invizibilizado e não pode ficar impune.

    Zezico era professor e diretor do Centro de Educação Escolar Indígena Azuru (também conhecida como Escola Zezico Rodrigues). Comprometido com a educação indígena, no dia anterior ao seu assassinato havia assumido  a liderança  da Coordenação dos Caciques e Lideranças da TI Araboia (CCOCALITIA).

    O caso não é isolado. A violência contra o povo Guajajara vem crescendo há pelo menos uma década, mas tomou grandes dimensões desde o início de 20l9. Ele é o quinto indígena Guajajara assassinato nos últimos 4 meses e, segundo o site do  Conselho Indigenista Missionário (CIMI), desde o ano 2000 foram registrados 49  homicídios  contra indígenas do povo Guajajara.

    Essas violências vinham sendo denunciadas por Zezico e outras lideranças aos governos estadual e federal, em especial as ameaças que ele e outras lideranças Guajajara vinham sofrendo nos últimos anos, por conta do avanço da ação dos madeireiros nas Terras Indígenas de Arariboia, segundo matéria publicada no jornal Amazônia Real, do dia 3l de março. Entretanto, os indígenas não obtiveram qualquer resposta ou providências dos poderes públicos.

    Diante do agravamento da violência e da propagação do coronavirus  nas sociedades indígenas, reforçamos ao Governo Federal a urgência de medidas protetivas às vidas dos indígenas e de investigação e penalização dos culpados dos crimes cometidos para combater o genocídio deliberado do povo Guajajara.

    Por fim, o NEPI manifesta a sua solidariedade aos familiares, amigos, comunidade Escolar indígena e com o povo Guajajara.

    Zezico Guajajara, presente!

    Texto de Raquel Mombelli


  • Nota de apoio às demandas dos indígenas de Santa Catarina frente à pandemia

    Publicado em 30/03/2020 às 21:54

    O NEPI vem a público endossar o documento com demandas apresentadas pela “Frente indígena e indigenista de prevenção e combate do Coronavirus (COVID-19) em Terras Indígenas da Região Sul do Brasil“. Diante da gravidade da situação, reforçamos ao Governo do Estado que se cumpram as determinações expressas na Recomendação nº 3, de 30 de março de 2020, expedida pela Procuradoria da República no Município de Chapecó-SC, lembrando da urgência de medidas semelhantes serem também tomadas em todas as áreas indígenas do Estado.
    Solicitamos também, à população em geral, que colabore com as campanhas de arrecadação em dinheiro, cestas básicas ou alimentos não perecíveis, materiais de higiene e limpeza, nos locais indicados abaixo:

    Doações

    Em dinheiro: campanha “Doa-lá”

    Cestas básicas ou alimentos não perecíveis, materiais de higiene e limpeza:
    Pontos de coleta nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nos polos base da SESAI, CRS, CTLS da FUNAI e outros. Os produtos doados serão higienizados pela SESAI antes de seguirem para as comunidades.

    Endereços em Santa Catarina:

    SESAI
    São José – Rua Cap. Pedro Leite, 530 – Barreiros, São José/ SC – (48) 3049-8521
    Araquari – (47) 3447-1443
    Chapecó – Rua Curitiba, 465 D, Santa Maria. Chapecó/SC. – (49) 3323-3022
    Ipuaçu – Rua Pagnocelli, 358, Centro. Ipuaçu/SC. – (49) 3449-0552

    FUNAI
    São José – Rua Joaquim Vaz, 1322 – Campinas. São José/SC – (48) 3244-0469
    Chapecó – Rua Mal. Mascarenhas de Moraes, Parque das Palmeiras. Chapecó/SC. – (49) 3322-0024.
    José Boiteux – Rua Primeiro de Maio, 51 – Centro. José Boiteux/SC. – (47) 3352-7352

    Outro local de apoio
    Rua Mar do Leste 45. Rio Tavares. Florianópolis/SC. falar com Iris Bessa. (48) 9 9833-6763


  • O ensino superior e o coronavírus

    Publicado em 27/03/2020 às 23:06

    Com a instalação da pandemia causada pela Covid-19, uma das primeiras medidas adotadas por autoridades brasileiras foi o isolamento social. Em todo o país, Reitores das Instituições de Ensino Superior suspenderam atividades acadêmicas e o Ministério da Educação lançou, em 17 de março, a Portaria 343, autorizando:

    em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 (BRASIL, DOU, SEÇÃO I, 2020, p. 39).

    O Decreto mencionado diz respeito às “funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino”. Abrange, portanto, os cursos presenciais e a distância. Como resultado, em algumas instituições, aulas teóricas foram sendo substituídas por estudos dirigidos e os professores responsáveis por tais componentes, passaram a acompanhar os estudantes a distância.

    Contudo, tais medidas, válidas por trinta dias, podendo serem prorrogadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, causam impactos sociais importantes. Com os projetos de expansão e interiorização do ensino superior, consolidados nos últimos anos, o público das IES federais tornou-se mais amplo do que o alcance das tecnologias da informação. Se os aparelhos celulares e o acesso às mídias sociais é algo difundido, computadores com processadores de texto e internet que permita fluxo de informações de qualidade, não é algo dado em todos os espaços.

    Assim, como não é possível ter água na torneira para lavar as mãos ou mais de um cômodo para isolar um familiar com suspeita de coronavírus em todas as moradias (SEGATA, Jean, ANPOCS. Cientistas Sociais e o Coronavirus, Boletim 2, março 2020), não é possível ter condições de um espaço exclusivo para estudo – daí o fato de muitos estudantes utilizarem as bibliotecas e laboratórios de informática de suas instituições. O que dizer das estudantes mulheres, muitas delas mães, responsáveis pelo cuidado em seus núcleos familiares? Há de se reconhecer que o isolamento enquanto determinação é interpretado, sentido e vivido de formas muito distintas neste país de configurações continentais.

    Com a consolidação dos cursos oriundos do PROLIND e PROCAMPO, programas destinados à criação de Licenciaturas Interculturais Indígenas e Licenciaturas em Educação do Campo, respectivamente, as distâncias e os processos de ensino e aprendizagem ampliaram-se ainda mais. Ir para casa é ir para a aldeia, ter responsabilidades com sua comunidade e família extensa, em um período tão crítico. Ir para casa é ouvir sobre saúde, doença, analisar lógicas de seu povo e lógicas não indígenas. Ainda que o acesso a computadores e internet fosse uma realidade nestes espaços, as aprendizagens que necessitam viver agora, não podem ser substituídas por uma disciplina da universidade. O que dizer do regime de alternância que organiza os calendários desses cursos? Alternar tempos educativos implica em reconhecer o conhecimento tradicional e colocá-lo em diálogo com os conhecimentos científicos. Logo, quando se propõe que aulas presenciais, sejam substituídas por aulas a distância, se exclui a dimensão da experiência, da oralidade, da ação necessária para perpetuar aqueles conhecimentos.

    A portaria do MEC é clara em fazer uma sugestão e respeitar a autonomia das IES, mas cria uma orientação vaga e deslocada das políticas públicas educacionais que defendem a Educação a Distância. É necessário compreendermos que não se está adotando o EaD como ferramenta para enfrentar uma das maiores crises sanitárias que vivemos. A Educação a Distância pressupõe acompanhamento efetivo do estudante (papel do tutor), atividades direcionadas e disponibilidade de pólo de apoio presencial. Ou seja, quem não tem acesso à tecnologia e biblioteca, consegue desenvolver seus estudos no pólo. Onde não há pólo, há a estrutura da IES. Ambos os espaços permanecerão fechados por uma questão de saúde pública. Como seguir adiante com as atividades de ensino?

    No momento em que estamos vivendo, é fundamental a ampla atuação das/dos pesquisadoras/es em Ciências Humanas, capazes de analisar localmente a realidade social do público de cada IES. Inserem-se aqui os profissionais que se dedicam aos estudos das políticas educacionais, das configurações socioeconômicas, dos processos de aprendizagem, das dinâmicas de circulação e transformação de conhecimentos tradicionais, bem como da organização do trabalho pedagógico e calendários acadêmicos. A atuação de todas/os é essencial aos processos de gestão universitária durante a pandemia.

     

    Texto de Suzana Cavalheiro de Jesus

    Núcleo de Estudos de Populações Indígenas da Universidade Federal de Santa Catarina

    Comissão de Ciência, Educação, Ciência e Tecnologia da Associação Brasileira de Antropologia.

     

     

     


  • Em cenário de aumento de violência contra os Avá Guarani, FUNAI anula processo demarcatório no Paraná

    Publicado em 26/03/2020 às 20:34

    O NEPI/UFSC vem a público para dar visibilidade aos problemas que os Avá-guarani do Oeste do Paraná estão enfrentando nos últimos anos. Além da negação da sua existência, das duras lutas por território e por condições de vida dignas, os Avá-guarani enfrentam problemas como o suicídio e o aumento da violência entre indígenas e não-indígenas na região.

    Em 2019, três jovens cometeram suicídio no Tekohá Ocoy em São Miguel do Iguaçu e, nas primeiras duas semanas de 2020, os Avá-guarani tiveram mais duas perdas por suicídio, sendo um deles no Tekohá Itamarã, no munícipio de Diamante do Oeste, e outro no Tekohá Aty Mirim, no munícipio de Itaipulândia. Todos estes jovens tinham menos de 30 anos e suas vidas se somam a tantas outras que engrossam as estatísticas de suicídio indígena. Os dados do Relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil” divulgados pelo CIMI (Conselho Indigenista Missionário), informam a ocorrência de 101 casos de suicídios cometidos em 2018 por grupos indígenas de todo o país.

    Além disso, a relação entre indígenas e não-indígenas, que há pouco tempo atrás poderia ser considerada tranquila, agora começa a ser conflituosa. Em uma semana, dois jovens foram assassinados por não-indígenas, sendo um deles do Tekohá Aty Mirim e outro do Tekohá Itamarã.

    Na região de Guaíra e Terra Roxa, a luta pelo direito à terra torna a relação entre indígenas e os demais moradores destes munícipios ainda mais complicada. A violência vem se acirrando desde que a FUNAI iniciou os estudos para identificação e delimitação da terra indígena, em 2009. No entanto, esta onda violência, como racismo, ameaças de morte às lideranças indígenas e a funcionários da FUNAI, perseguições, atropelamentos e tentativas de atropelamentos, intensificou-se de forma gritante desde que foi decretada Ação Civil Pública, em 17 de fevereiro, exigindo à FUNAI o anulamento do processo administrativo para a regularização da terra indígena. Pode-se encontrar facilmente discursos de ódio contra os indígenas propagados na internet, além de vários outros tipos de violência que foram denunciadas num vídeo publicado pela página do CIMI no Youtube.

    Nesse contexto, foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria N° 418, que declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa. Assinada pelo presidente da FUNAI, a Portaria se ampara na sentença executada do Juízo da 1° Vara Federal de Guaíra através da mencionada Ação Civil Pública n°25.2018.04.7017.

    Ainda que uma parcela da população não acredite que estas mortes e agressões tenham sido motivadas pelo caráter étnico das vítimas, lançamos o seguinte questionamento: Será que estas mortes teriam acontecido se as vítimas não fossem indígenas ou será que os moradores da região estão se sentindo cada vez mais autorizados a praticar tais atos de violência, motivados por políticas anti-indígenas que ferem a Constituição Brasileira e os Direitos Humanos?

     

    Texto de Denize Refatti e Alexsander Brandão Carvalho Sousa , doutoranda/os do NEPI

     


  • Estamos em isolamento, mas atentos à situação das populações indígenas

    Publicado em 26/03/2020 às 15:00

    O NEPI acompanha as medidas de isolamento social impostas pela pandemia do COVID-19 e está de portas fechadas desde o dia 16/03, quando a Portaria 353/UFSC/2020 suspendeu as aulas e atividades de ensino nos campi da UFSC.

    O isolamento não impede que estejamos atentos à situação das populações indígenas. Boletim Epidemiológico da SESAI do dia 25/03 anuncia 10 casos suspeitos de COVID-19 entre indígenas no Brasil, sendo 3 deles notificados pela DSEI Litoral Sul, mas nenhum confirmado até o momento. Há uma série de iniciativas para a divulgação, em línguas indígenas, de medidas preventivas.

    Consideramos que a pandemia vem, para essas populações, somar-se às situações de violência, precariedade e falta de direitos a que estão submetidos, gerando um quadro de grande vulnerabilidade. Pretendemos, nesse período de confinamento, continuar divulgando informações e notícias, visando transmitir conteúdos de interesse público.

    Você pode nos contatar através do e-mail: nepiantropologia@gmail.com