Edital aberto para bolsa de extensão
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
(EDITAL Nº 7/2023/PROEX: PROBOLSAS 2024)
A professora Antonella Maria Imperatriz Tassinari, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº EDITAL Nº 7/2023/PROEX: PROBOLSAS 2024, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos/as/es de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Memórias do Oiapoque.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de 1 vaga de bolsista/e de extensão, nos termos do Edital nº 7/2023/PROEC.
1.2. O projeto de extensão Memórias do Oiapoque tem por objetivos:
Geral: realizar o retorno de dados de pesquisas antropológicas realizadas junto às populações indígenas do Oiapoque, através de recursos digitais, como podcasts e redes sociais (blog, Instagram), em colaboração com estudantes indígenas da UNIFAP.
Específicos: manter o acervo de dados de pesquisa sistematizado e atualizado; atualizar a versão atual do projeto para plataformas com maior interatividade (https://memoriasoiapoque.wordpress.com/); promover o interesse na história e cultura dos povos indígenas do Oiapoque.
1.3. O plano de trabalho do/a/e bolsista/e de extensão compreende:
Reconhecimento do acervo da pesquisa e do contexto histórico e social dos povos indígenas do Oiapoque; encontros remotos com a equipe do PET-Indígena da UNIFAP-Campus Oiapoque; tratamento do acervo sonoro e visual da pesquisadora (março a maio);
Seleção e produção de conteúdo (para podcasts e/ou redes sociais) para serem divulgados no segundo semestre, em diálogo com a equipe do PET-Indígena da UNIFAP-Campus Oiapoque. (junho-julho);
Divulgação semanal dos conteúdos elaborados no período anterior. Elaboração de conteúdos para serem divulgados nos meses seguintes. Acompanhamento da repercussão dos conteúdos. (agosto-setembro);
Divulgação semanal dos conteúdos elaborados no período anterior. Acompanhamento da repercussão dos conteúdos. (outubro-novembro);
Avaliação sobre o projeto e repercussão dos podcasts. Elaboração de relatório de conclusão.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O/a/e bolsista/e de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa, sendo ao menos 8 horas presenciais no núcleo ARANDU e podendo as demais serem remotas.
2.2. A vigência da bolsa é de 10 meses (período entre 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024).
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
2.4. A inclusão do/a/e bolsista/e no projeto deverá se dar em 29 de fevereiro.
2.5. As atividades terão início no dia 04 de março.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O/a/e candidato/a/e à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado/a/e em curso de graduação da UFSC (preferência para as áreas de Ciências Humanas e Ciências da Comunicação);
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com a coordenadora do projeto, o que inclui parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.5. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.6. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase;
3.7. Ter familiaridade com produção de conteúdos para redes sociais e/ou podcasts;
3.8. Demonstrar interesse e comprometimento com os povos indígenas e com a garantia de seus direitos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 23 até 27 de fevereiro por meio do e-mail: antonella.tassinari@ufsc.br, anexando os seguintes documentos:
I – Carta de apresentação e interesse, informando sobre a formação, experiências prévias e interesse no projeto Memórias do Oiapoque;
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o/a/e candidato/a/e está matriculado/a/e; e
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao/a/e bolsista/e executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação da coordenadora.
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o/a/e bolsista/e deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O/a/e bolsista/e deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete à coordenadora do projeto orientar e acompanhar o/a/e bolsista/e de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada por banca examinadora composta pela Profa.Antonella Tassinari, a doutoranda Viviane Vasconcelos e o doutorando Marcus Bernardes.
6.2. A primeira etapa da seleção é a análise da carta dos documentos enviados, levando em conta a adequação aos pré-requisitos, conforme item 3.
6.3. As candidaturas aprovadas receberão um link para uma entrevista a ser realizada remotamente no dia 28 de fevereiro.
6.4. A entrevista levará em conta:
a) os conhecimentos gerais do/a/e candidato/a/e sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do/a/e candidato/a/e para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do/a/e candidato/a/e, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
6.5. O resultado da seleção será divulgado no site do ARANDU (www.nepi.ufsc).
6.6. A pessoa aprovada deverá ser registrada até o dia 29 de fevereiro para iniciar a atividade em 04 de março.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
Contatos: antonella.tassinari@ufsc.br